DECRETO Nº 24.762, DE 6 DE ABRIL DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Moacir de Morais Miranda a pesquisar ouro e associados no município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacir de Morais Miranda a pesquisar ouro e associados no lugar denominado Pontal, no distrito de Conceição do Pará, município de Pitangui, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e seis hectares (56 ha) delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a cento e vinte metros (120 m), no rumo quatorze graus sudeste (14° SE) magnético da confluência dos rios Pará e São João e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55°30’NE); setecentos metros (700m), trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste (34°30’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreta, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho