DECRETO Nº 24.763, DE 06 DE abril DE 1948.

Concede o reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Imaculado Conceição, de Maceió.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72, da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Imaculado Conceição, com sede em Maceió no Estado de Alagoas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani