DECRETO N

DECRETO N. 24.764 – DE 14 DE JULHO DE 1934

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 25.055:805$700, papel, para etender á restituição devida do Estado do Ceará.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 25.055:805$700 (vinte e cinco mil e cincoenta e cinco contos, oitocentos e cinco mil e setecentos réis) papel, para atender á restituição, ao Govêrno do Estado do Ceará da taxa de 2% ouro arrecadada pela Alfandela de Fortaleza no periodo de 1909 a 1983, nas importâncias de réis 2.497:251$700, ouro, e 83:289$100, papel.

Art. 2º á conversão da parte ouro deverá ser efetuada na base das taxas que vigoraram nas épocas da arrecadação,de acôrdo com as decisões vigentes, e a restituição será feita em três partes iguais sendo a primeira entregue no corrente mês de julho, a segunda em novembro dêste ano e a terceira em fevereiro de 1935.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de,julho de 1934, 113º da Indenpedência 46º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.