DECRETO Nº 24.764, DE 6 DE ABRIL DE 1948.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente ao Ginásio Patrocínio de São José, de Aracaju.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento sob regime de inspeção permanente ao curso ginasial do Ginásio Patrocínio de São José, com sede em Aracajú, no Estado de Sergipe.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 6 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani