Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 24.766, DE 6 DE ABRIL DE 1948.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao Ginásio Sagrado Coração de Jesus, de Santa Cruz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da república.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani