DECRETO N

DECRETO N. 24.767 – DE 14 DE JULHO DE 1934

Eleva para 350$000 a pensão recebida por D. Ana Eulalia de Melo Matos

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica elevada para trezentos e cincoenta mil réis (350$000) a pensão de meio soldo e montepio de D. Ana Eulalia de Melo Matos viuva do 1º tenente do Exército Cassiano da Silveira Melo Matos, falecido em Hamburgo em 3 de maio de 1906, visto estar provado que tal falecimento se deu em consequência de acidente ocorrido em serviço.

 Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

 P. Góes Monteiro.