Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.767 – DE 6 DE ABRIL DE 1948
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Lutécia, do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Lutécia, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.