DECRETO Nº 24.769, DE 6 DE ABRIL DE 1948.

Concede equiparação à Escola de Enfermeiras São Francisco de Assis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5.º do Decreto número 20.109, de 15 de junho de 1931,

Decreta:

Artigo único. E’ concedida equiparação ao curso de enfermagem da Escola de Enfermeiras São Francisco de Assis, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, e mantida pela Sociedade de Beneficiência Santa Cruz.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani