DECRETO N. 24.770 – DE 14 de JULHO DE 1934
Transfere para a Caixa de Construção de Casas do Ministério da Guerra os terrenos da antiga Fazenda de São Sebastião, na Ilha do Governador, e dá outra providencia
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil.
Considerando :
Que a finalidade da Caixa de Construção de Casas do Ministério da Gerra (decreto ns. 21.541 de 16 de junho de 1932 e 24.582 de 5 do corrente que instituiu a “Cidade Jardim 11 de junho”;
Que o Ministério da Guerra já possue terrenos da antiga Fazenda de São Sebastião, na Ilha do Govêrnador (Ponta do Matoso) :
Decreta. usando da atribuição constante do art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Art. 1º Os terrenos da antiga Fazenda de São Sebastião, na Ilha do Govêrnador. atualmente sob a jurisdição do Ministério da Guerra, são entregues á Caixa de Construção de Casas dêsse Ministério. e em nome desta inscritos e transferidas para todos os efeitos legais.
Art. 2º Os referidos terrenos terão destino idêntico aos da Cidade Jardim 11 de junho, para o pessoal do Ministério da Guerra, ficarão sujeitos ás condições estabelecidas pelo decreto n. 24.582, de 5 do corrente, e gozarão de todas as isenções de impostos ou taxas nele concedidas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.