Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 24.770, DE 6 DE ABRIL DE 1948.
Autoriza o funcionamento do curso de engenharia industrial, modalidade mecânica, da Faculdade de Engenharia Industrial da Universidade Católica de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. E’ concedida autorização para o funcionamento do curso de engenharia industrial, modalidade mecânica, mantido pela Faculdade de Engenharia Industrial da Universidade Católica de São Paulo, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani