DECRETO N

DECRETO N. 24.771 – DE 14 DE JULHO DE 1934

Reorganiza os quadros do Instituto de Meteorologia e dá outras providências

O Chefe do Govêrno Provisório, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930 e

Considerando que o Instituto de Meteorologia, por fôrça do decreto n. 23.979 de 8 de março de 1934, ficou subordinado ao Departamento de Aeronáutica Civil, do Ministério da Viação e Obras Públicas;

Considerando que por decreto n. 24.506, de 29 de junho do corrente ano, foi transferida a verba correspondente, do orçamento do Ministério da Agricultura para o da Viação e Obras Públicas;

Considerando a necessidade de reorganizar os quadros do referido Instituto, para adaptá-los ás atividades do ao Departamento de Aeronáutica Civil.

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados os quadros, que com êste baixam, assinados pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, de vencimentos do pessoal e distribuição de créditos de um Instituto de Meteorologia, de uma Secretaria Geral e de um Gabinete de Desenho, subordinados ao Departamento de Aeronáutica Civil.

Art. 2º serão aproveitados nessas dependências os atuais empregados do ex-Instituto de Meteorologia.

Art. 3º Fica o diretor do Departamento de Aeronáutica Civil autorizado a apostilar os títulos dos empregados que permanecerem em cargos da mesma função e vencimentos, procedendo-se a novas nomeações nos outros casos.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor nesta data; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934; 113º da Independência de 46º da República.

Getulio Vargas.

José Américo de Almeida.

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(*) Decreto n. 24.771, de 14 de julho de 1934. – Rectificação publicada no Diario Official de 13 de agosto de 1934:

“Nas tabellas approvadas,com o supracitado decreto, são feitas feitas as seguintes corrigendas:

a) tem o numero 9 a sub-consignação “Para pagamento do pessoal technico e administrativo de caracter transitorio, a juizo do director. mediante relações numericas e salarios approvados pelo ministro" do titulo II – Pessoal variavel;

b) tem o numero 1 a sub-consignação do titulo I – Pessoal – Secretaria geral;

c) tem os numeros 2 e 2-A, respectivamente as sub-consignações “Diarias por serviços fóra da séde. outras vantagens regulamentares eventuaes" e "Para pagamento do pessoal contractado”.