DECRETO N. 24.772 – DE 14 DE JULHO DE 1934
Altera a letra b, do art. 3º, do decreto n. 24.655, de 11 de julho de 1934, que dispõe sôbre a concessão e a execução dos serviços de radiodifusão e dá outras providências.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica substituída a letra b do art. 3º do decreto n. 24.655, de 11 de julho de 1934, pela seguinte:
“b) a depositar, em espécie ou títulos federais, na Tesouraria da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos mais próxima, a importancia correspondente a um têrço do valor das instalações".
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.
Francisco Antunes Maciel.
P. Goes Monteiro.
Protogenes Guimarães.