DECRETO Nº 24.772, DE 7 DE ABRIL DE 1948.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao Ginásio de Nossa Senhora de Sion, de Curitiba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio de Nossa Senhora de Sion, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani