Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 24.772, DE 7 DE ABRIL DE 1948.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao Ginásio de Nossa Senhora de Sion, de Curitiba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio de Nossa Senhora de Sion, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani