DECRETO Nº 24.778, DE 8 DE ABRIL DE 1948.

Concede à “The Caloric Company” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu “The Caloric Company”, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 7.512, de 3 de abril de 1912, 10.021, de 22 de janeiro de 1913, 14.886, de 22 de junho de 1921, e 22.568, de 10 de fevereiro de 1947,

decreta:

Artigo único. E concedida à sociedade anônima “The Caloric Company”, com sede na cidade de Nova York, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República, com a alteração que introduziu em seus estatutos, em virtude da resolução aprovada em reunião de diretoria, a 29 de janeiro de 1948, e mediante as cláusulas que acompanham o primeiro dos supracitados decretos, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1948, 127º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo