DECRETO Nº 24.779, DE 8 DE ABRIL DE 1948.
Concede à firma F. Pereira & Cia. Limitada autorização para funcionar com emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma F. Pereira & Cia. Ltda.,
decreta:
Artigo único. É concedida À firma F. Pereira & Cia. Ltda., com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma firma a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo