DECRETO N. 24.780 – DE 14 de JULHO DE 1934

Aumenta a quota anual do crédito instituído para a renovação das Esquadra e redus o prazo da sua vigência

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha,

Decreta:

Art. 1º O crédito anual de quarenta mil contos de réis (40.000:000$000), instituído pelo decreto n. 21.514, de 11 de junho de 1932, para a renovação da Esquadra Brasileira, fica aumentado para sessenta mil contos de réis .................................................................................................................. (60.000:000$000).

Art. 2º A vigência dêsse crédito que pelo referido decreto é de doze (12) anos passa a ser de oito (8) anos consecutivos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Guimarães.