DECRETO Nº 24.781, DE 12 ABRIL DE 1948.

Retifica o Decreto n.º 24.648, de 10 de março de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição,

decreta:

Art. 1º No artigo 1.º do Decreto n.º 24.648, de 10 de março de 1948, onde se lê: Técnico de Experimentação, referência XL, leia-se:

Químico, referência XL.

Art. 2º Êste Decreto vigora a partir de 12 de março de 1948.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho