Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 24.781, DE 12 ABRIL DE 1948.
Retifica o Decreto n.º 24.648, de 10 de março de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição,
decreta:
Art. 1º No artigo 1.º do Decreto n.º 24.648, de 10 de março de 1948, onde se lê: Técnico de Experimentação, referência XL, leia-se:
Químico, referência XL.
Art. 2º Êste Decreto vigora a partir de 12 de março de 1948.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho