DECRETO Nº 24.782, DE 12 DE ABRIL DE 1948.
Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar argila e associados no município da Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar argila e associados em terrenos de propriedade da Cerâmica São Caetano S. A., no distrito de Baquiruvu, município da Capital do Estado de São Paulo, numa área de um hectare e setenta ares (1,70 ha). delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e setenta e dois metros (172 m). no rumo magnético setenta e seis graus e quarenta minutos nordeste (76° 40’ NE) do boeiro existente na rodovia Rio-São Paulo, sôbre o córrego Itaim, localizado entre os marcos quilométricos vinte e sete e vinte e oito (ns. 27 e 28) da referida rodovia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta metros e oitenta e três centímetros (60,83m), quarenta e nove graus e quarenta e sete minutos nordeste (49° 47’ NE), quarenta e cinco metros e oitenta e três centímetros (45,83m), quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45° 30’ NE); cento e cinqüenta e nove metros e noventa e seis centímetros (159,96m), dezessete graus e quarenta e cinco minutos sudeste (17° 45’ SE); cento e sessenta e quatro metros e dois centímetros (164,02m), setenta e dois graus e quinze minutos sudoeste (72° 15’ SW); cento e trinta e quatro metros (134m), doze graus e quinze minutos nordeste (12° 15’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho