decreto nº 24.784, de 12 de abril de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Clemente Onofre Warpechowski a pesquisar cobre no município de São Luís Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Clemente Onofre Warpechowski a pesquisar cobre no lote número trinta e um (nº 31), da Linha Tapera de propriedade de Boleslau Novakowski com área de vinte e cinco hectares (25ha), situado no distrito de Guarameno, município de São Luis Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, e com as seguintes confrontações: ao Norte (N) o lote número três (nº 3), da Linha Dois Irmãos, de propriedade de João Pziszinski; a Leste (E) o lote número vinte e nove (nº 29), de propriedade de Antônio Juvinisch; a oeste (W), os lotes números vinte e quatro, vinte e seis, vinte e oito e trinta (ns. 24, 26, 28 e 30), da Linha Bom Asilo de propriedade de herdeiros de Antônio Fernandes Português, Zigmundo Malinowiski, Ramon Urbanski e Carlos Vieczorck; ao sul (S) o lote número trinta e dois (nº 32), de propriedade de Pedro Ozinski.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho