DECRETO N. 24.786 – DE 14 DE JULHO DE 1934
Reconhece o direito dos diplomados peto extinto Instituto Politécnico de Juiz de Fora
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;
Considerando que o Conselho Nacional de Educação, em sua sessão de Janeiro do corrente ano, aprovou, por unanimidade de votos, o parecer da Comissão de Legislação a Consultas do referido Conselho, que opina pela ressalva dos direitos dos diplomados pelo extinto Instituto Politécnico de Juiz de Fora;
Resolve :
Art. 1º Aos diplomados pelo extinto Instituto Politécnico de Juiz de Fora fica assegurado o direito ao livre exercício da profissão, de acôrdo com as prerrogativas conferidas pelos respectivos diplomas, mediante apostila nos mesmos, dentro do prazo de seis mezes, a contar da data dêste decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires