DECRETO Nº 24.786, DE 12 DE ABRIL DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Cid Muniz Barreto a pesquisar areias quartzíferas no município de São Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cid Muniz Barreto a pesquisar areias quartzíferas em terrenos de propriedade da Cia. Construtora de Santos, numa área medindo oito hectares e vinte e cinco ares (8.25 ha), situada no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo e assim definida: uma área que tem um vértice a cento e setenta e sete metros (177m) no rumo verdadeiro quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste (46º30’ NE) do quilômetro quatorze (Km14) da Estrada de Ferro Sorocabana, ramal de Santos – Juquiá, e os lados a partir daí os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta metros ((250m), cinqüenta graus e cinqüenta minutos sudeste (50º 50’ SE); quinhentos metros (500m), trinta e nove graus e dez minutos nordeste (39º 10’ NE) da extremidade dêste último lado com o rumo verdadeiro cinqüenta graus e cinqüenta minutos noroeste (50º 50’ NW) até encontrar o leito da estrada de ferro e daí, pelo leito desta, até cruzar como primeiro lado.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1948. 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho