DECRETO N 24.787, DE 12 DE ABRIL DE 1948.
Autoriza Calcife Indústria e Comércio de Materiais Ltda. A pesquisar calcário e associados no município de Sorocaba no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. n.º I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica autorizada Calcife Indústria e Comércio de Materiais Limitada a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, de Francisco Pagliatti e Pedro Moreira César, no sitio Cajuru, Inhambiru ou Aterrado do Meio, no bairro Jucurupava, distrito de Salto de Pirapora, município de Sorocaba do Estado de São Paulo, numa área de quarenta e quatro hectares vinte e nove ares e setenta e quatro centiares (44,2974ha) delimitada por um polígono irregular que tem uma vértice a cento e oitenta e seis metros e quarenta centímetros (186,40m) no rumo magnético dezenove graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (19º 55’ SE) da caixa de água existente em terras de sua propriedade e localizada a noventa e oito metros (98) no rumo magnético três graus e trinta e cinco minutos sudoeste (3º 35’ SW) da extremidade este (E) da casa de Francisco Pagliatti e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e nove metros (159m), setenta e um graus dez minutos sudeste (71º 10’ SE); duzentos e quarenta e sete metros (247m), quarenta e sete graus trinta e cinco minutos nordeste ((47º 35’ NE); duzentos e setenta e sete metros e vinte centímetros (277,20m) quarenta e dois graus, dez minutos noroeste (42º 10’ NW); duzentos e doze metros quarenta centímetros (212,40m), cinqüenta e oito graus dez minutos nordeste (58º 10’ NE); quatrocentos e setenta metros, setenta e quatro graus quarenta minutos sudeste (74º 40’ SE) quatrocentos e sessenta e oito metros e cinqüenta centímetros (468,50m); três graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (3º 55’ SE); seiscentos e cinqüenta metros (650m), sessenta e oito graus e cinco minutos sudoeste (68º 05’ SW); quatrocentos e dezessete metros e cinqüenta centímetros (417,50) cinqüenta e um gráus noroeste (51º NW); cento e noventa e um metros e cinqüenta centímetros (191,50m), quarenta e dois gráus e trinta minutos nordeste (42º 30’ NE).
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 450,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1948. 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho