DECRETO Nº 24.788, DE 12 DE ABRIL DE 1948.

Renova o Decreto n.º 20.150, de 6 de dezembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agosto de 1946, decreta:

Art. 1º - Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do artigo primeiro (1.º) a autorização  conferida ao cidadão brasileiro José Soares Albertini, pelo Decreto número vinte mil vento e cinqüenta (20.150), de seis (6) de dezembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar água mineral no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A presente renovação de Decreto será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 12 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho