DECRETO N. 24.789 – DE 14 DE JULHO DE 1934
Manda reverter à atividade um capitão farmaceutico
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando:
Que o capitão farmaceutico Bricio Portilho Bentes foi reformado administrativamente em virtude dos acontecimentos de outubro de 1931, ocorridas no 21º batalhão de caçadores, em Recife;
Que o Conselho de Justiça a que foram submetidos os implicados naquelas ocorrências não apurou responsabilidades, tendo sido arquivado o processo respectivo;
Que a Comissão de Sindicâncias declara que o oficial em apreço “possue boa fé de oficio, demonstrando enquanto serviu no Exército ativo, ser um oficial disciplinado";
Que, finalmente, em recente decreto o Govêrno mandou reverter à atividade os envolvidos nos acontecimentos revolucionárias de 1932, em S. Paulo;
Resolve, usando da atribuição constante do art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Artigo único. É revertido à atividade, sem direito à percepção de vantagens peouniárias atrazadas, o capitão farmacêutico Brício Portilho Bentes, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Pedro Aurelio de Góes Monteiro.