DECRETO Nº 24.791, DE 12 DE ABRIL DE 1948.
Aprova novo orçamento para a construção de uma ponte acostável no pôrto de Maragogipe, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o novo orçamento, que com êste baixa devidamente rubricado, para a construção de uma ponte acostável no pôrto de Maragojipe, Estado da Bahia, na importância total de Cr$2.783.950,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil e novecentos e cinquënta cruzeiros) , em substituição ao que foi aprovado pelo Decreto número 15.624, de 22 de maio de 1944, sendo:
Cr$
Custo de obras já executadas................................................................................. | 492.107,30 |
Custo das obras em andamento até a conclusão da ponte.................................... | 2.291.842,70 |
| 2.783.950,00 |
Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana