DECRETO Nº 24.791, DE 12 DE ABRIL DE 1948.

Aprova novo orçamento para a construção de uma ponte acostável no pôrto de Maragogipe, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o novo orçamento, que com êste baixa devidamente rubricado, para a construção de uma ponte acostável no pôrto de Maragojipe, Estado da Bahia, na importância total de Cr$2.783.950,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil e novecentos e cinquënta cruzeiros) , em substituição ao que foi aprovado pelo Decreto número 15.624, de 22 de maio de 1944, sendo:

Cr$

Custo de obras já executadas.................................................................................

492.107,30

Custo das obras em andamento até a conclusão da ponte....................................

2.291.842,70

 

2.783.950,00

Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana