DECRETO Nº 24.792, DE 12 de abril DE 1948.

Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 70.400.558,60, para pagamento à concessionária do pôrto de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 248, de 17 de fevereiro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 70.400.558,60 (setenta milhões e quatrocentos mil e quinhentos e cinqüenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento à concessionária do pôrto de Santos, nos têrmos do Decreto-lei n.º 9.406, de 27 de junho de 1946, a saber:

 

Cr$

Para entrega complementar, relativa ao exercício de 1946 ...........

3.764.870,20

Para entrega em parcelas mensais, com base na arrecadação realizada no exercício de 1947

66.635.688,40

 

70.400.558,60

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo 1.º será distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana

Corrêa e Castro