DECRETO N. 24.793 – DE 14 DE JULHO DE 1934
Reorganiza o quadro do pessoal da Inspetoria de Fiscalização do Exercício da Medicina e dá outra providências.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil; usando da atribuição contida no art. 1º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando a conveniência de na organização dos serviços prevista no decreto n. 24.438, de 21 de junho de 1934, serem uniformizados os vencimentos do pessoal da Inspetoria de Fiscalização do Exercício da Medicina.
Considerando que não só para a fiscalização do exercício da medicina como de farmácia e odontologia existem recursos no orçamento vigênte;
Considerando que, devido á situação financeira do País a execução dêsses serviços poderá, sem prejuízo, ser realizada com redução da despesa;
Decreta:
Art. 1º Fica adotada a tabela, que a êste acompanha, na Inspetoria de Fiscalização do Exercício da Medicina, compreendendo medicina, farmácia e odontologia, a qual deverá prevalecer na reorganização dos serviços a que se refere o decreto n. 24.438, de 21 de junho do corrente ano.
Art. 2º Para atender á despesa de que trata o presente decreto, no atual exercício, ficam aproveitados os saldos das dotações das subconsignações 11 do Pessoal Fixo e 12 do Pessoal Variável, da verba 11. – Departamento Nacional de Saúde Pública, art. 5º do decreto n. 24.167, de 25 de abril de 1934, e autorizado o Ministério da Educação e Saúde Pública a remeter as tabelas de que trata o art. 1º ao Tribunal de Contas para o necessário registro.
Art. 3º Os novos cargos de cirurgião dentista, incluidos na tabela junta, serão providos por concurso, pondendo ser aproveitados, em caráter interino, os atuais contratados, que ficam dispensados da exigência de idade para a prestação do referido concurso.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.
Tabela a que se refere o decreto n. 24.793, de 14 de julho de 1934
1 1 1 1 6 2 2 5 4 2 1 5 2 1 1 14 4 3
| Inspetor ................................................. Médico Assistente ................................. Farmacêutico Assistente ....................... Dentista Assistente ................................ Médicos Inspetores ............................... Dentistas Inspetores .............................. Farmacêuticos Inspetores ..................... Farmacêuticos Sub-Inspetores ............. Dentistas Sub-Inspetores ...................... Farmacêuticos Químicos ....................... segundo oficial ...................................... escriturários ........................................... guardas sanitários ................................. guarda ................................................... guarda de 2ª classe .............................. serventes ............................................... desinfetadores ....................................... serventes de 2ª classe .......................... | 19:200$ 16:000$ 16:000$ 16:000$ 12:000$ 12:000$ 12:000$ 9:600$ 9:600$ 9:600$ 9:600$ 4:800$ 3:200$
Total Rs | 9:600$ 8:000$ 8:000$ 8:000$ 6:000$ 6:000$ 6:000$ 4:800$ 4:800$ 4:800$ 4:800$ 2:400$ 1:600$ 4:390$ 3:600$ 3:600$ 3:600$ 3:130$ .......................... | 28:800$ 24:000$ 24:000$ 24:000$ 108:000$ 36:000$ 36:000$ 72:000$ 57:600$ 28:800$ 14:400$ 36:000$ 9:600$ 4:390$ 3:600$ 50:400$ 14:400$ 9:390$ 581:380$
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Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934.
Washington F. Pires.