DECRETO Nº 24.794, DE 12 de abril DE 1948.

Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$5.071,50, para pagamento de vencimentos e gratificação oficial legislativo da Secretaria da Câmara dos Deputados, Leônidas de Rezende.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 68, de 20 de agôsto de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de cinco mil e setenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 5.071,50), para ocorrer ao pagamento de vencimentos e gratificação adicional devidos ao oficial legislativo, classe K, da Secretaria da Câmara dos Deputados, Leônidas de Rezende, no período de 12 de novembro a 31 de dezembro de 1946.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro