DECRETO N. 24.795 – DE 14 DE JULHO DE 1934

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 244:196$800, para pagamento de gratificação de exercício aos oficiais do Exército, em serviço na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no período de 1 de janeiro a 31 de março de 1935

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 244:196$800 (duzentos e quarenta e quatro contos cento e noventa e seis mil e oitocentos réis), para pagamento aos oficiais do Exército, em serviço na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no período de 1 de janeiro de 1933 a 31 de março de 1935, da gratificação de exercício correspondente aos respectivos postos no Exército; sendo 167:197$600, para os da Polícia Militar e 76:999$200, para os do Corpo de Bombeiros.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Antunes Maciel.