DECRETO Nº 24.796, de 13 de abril DE 1948.

Concede autorização para funcionamento do curso de medicina da Faculdade de Medicina do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento  do curso de medicina da Faculdade de Medicina do Ceará, mantida pelo Instituto de Ensino Médico, e com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará.

Rio de janeiro, 13 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Ma.riani