Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 24.797, 13 DE ABRIL DE 1948.
Concede à autorização para funcionamento do curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei n.º 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas da Paraíba, mantida pela Associação dos Empregados do Comércio da Paraíba, e com sede em João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariano