DECRETO N. 24.799 – DE 14 DE JULHO DE 1934

Rectifica a sub-consignação n. 7, da verba 20, do orçamento do Ministerio da Marinha para o anno de 1934

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha,

Decreta:

Art. 1º Na sub-consignação n. 7, da verba 20, do orçamento do Ministerio da Marinha, onde se diz:

“Para pagamento da quota addicional de dez por cento (10%) sobre os vencimentos dos officiaes, sub-officiaes e praças que servirem no Territorio do Acre e no Estado de Matto Grosso”,

Diga-se:

Para pagamento da quota addicional de vinte por cento (20%) sobre os vencimentos dos officiaes, sub-officiaes, sargentos e praças que servirem no Territorio do Acre e nos Estados do Amazonas, Pará e Matto Grosso.

Art. 2º Opportunamente será aberto o credito supplementar necessario ao pagamento da despeza decorrente deste decreto.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

Getulio Vargas.

Protogenes Guimarães.