DECRETO N. 24.800 – DE 14 DE JULHO DE 1934
Altera a redacção da letra “a” do art. 6º e § 1º, do art. 9º, do decreto n. 23.825, de 2 de fevereiro de 1934 (Lei de Movimento de Quadros).
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição constante do art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica assim redigida a letra a do art. 6º do decreto n. 23.825, de 2 de fevereiro ultimo: a) contagem pelo dobro, para os effeitos de reforma, nos dous primeiros annos de effectivo serviço nessas guarnições.
Art. 2º O § 1º do art. 9º do decreto n. 23.825, citado, fica assim redigido: "§ 1º As épocas dessas transferencias serão no maximo quatro por anno”.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.