DECRETO N. 24.801 – DE 14 DE JULHO DE 1934
Abre ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de 221.974$000, para attender ás despesas de pessoal do 3º turno do Collegio Pedro II – Externato
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando de attribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;
Attendendo o que, por força de organização do ensino secundario, se installou no Collegio Pedro II (Externato) o terceiro turno do curso, correndo as respectivas despesas por conta das inscripções dos alumnos;
Considerando que anteriormente essa receita e a consequente despesa se faziam pelo orçamento interno do estabelecimento;
Considerando que no exercício corrente emquanto a renda do curso é recolhida ao Thesouro Nacional a despesa não consta do orçamento respectivo,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de duzentos vinte e um contos novecentos setenta e quatro mil réis (221:974$000), destinado ao custeio do terceiro turno do curso do Collegio Pedro II (Externato), revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.