decreto n.º 24.802, de 13 de abril de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Abelardo Coimbra Bueno a pesquisar areia quartzosa no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abelardo Coimbra Bueno a pesquisar areia quartzosa em terrenos de propriedade de Coimbra Bueno e Cia. Ltda., na fazenda da Glória, distrito de Guapimirim, município de Magé do Estado do Rio de Janeiro, numa área de trezentos e treze hectares (313 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil seiscentos e setenta e dois metros e vinte e oito centímetros (1.672,28m) no rumo dois graus e quarenta e sete minutos e trinta segundos noroeste (2°47’30”NW) do marco quilométrico sessenta e cinco (65) da Leopoldina Railway, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil duzentos e nove metros (1.209m), quarenta e quatro graus e quatorze minutos nordeste (44°14’NE); mil novecentos e trinta e dois metros e setenta centímetros (1.932,70m), setenta e dois graus nordeste (72°NE); setecentos e noventa e seis metros (796m), nove graus e trinta e oito minutos noroeste (9°38,NW), setecentos e cinqüenta e três metros e oitenta e cinco centímetros (753,85m), setenta e três graus e trinta e cinco minutos sudoeste (73°35’SW); mil setecentos e vinte e três metros e sessenta centímetros (1.723,60m), oitenta e cinco graus e treze minutos noroeste (85°13’NW); trezentos e nove metros (309m). sessenta e seis graus e vinte e cinco minutos sudoeste (66°25’SW); mil novecentos e trinta e seis metros (1.936m), cinco graus e trinta e seis minutos sudeste (5°36’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil cento e trinta cruzeiros (Cr$ 3.130, 00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho