DECRETO Nº 24.803, DE 13 DE ABRIL DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Lindolfo Calvino Zimmermann a pesquisar grafite e associados no município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lindolfo Calvino Zimmermann a pesquisar grafite e associados em terrenos de propriedade de Antonio Rosa, situados no imóvel Fazenda Trabiju, distrito de Buquira, município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, numa área de trinta e dois hectares (32 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e dez metros (110 m), no rumo magnético quarenta graus e cinco minutos noroeste (40° 05’ NW) do canto noroeste (NW) da sede da Fazenda Trabiju, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quatrocentos metros (400 m), rumo vinte e seis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (26° 45’ SW), magnético; oitocentos metros (800 m) rumo sessenta e três graus e quinze minutos noroeste (63° 15’ NW), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho