DECRETO Nº 24.804, DE 13 DE ABRIL DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro José Ermírio de Morais a pesquisar bauxita e associados no município de Mogi das Cruzes do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ermírio de Morais a pesquisar bauxita e associados em terrenos do imóvel Sítio Biritiba-Mirim, situados no distrito de Biritiba-Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de oitenta e cinco hectares, quarenta e oito ares e sessenta e dois centiares (85,4862 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no cruzamento do encanamento da linha adutora do Rio Claro com a estrada de rodagem que de Mogi das Cruzes vai à Fazenda Pão-a-pique, e os lados, a partir do vértice considerado, têm: cento e trinta e dois metros (132 m), trinta e quatro graus e trinta minutos nordeste (34° 30’ NE); duzentos e setenta e oito metros (278 m), sessenta e seis graus sudeste (66° SE), duzentos e dezesseis metros (217 m), trinta minutos sudoeste (30’ SW) seiscentos metros (600 m), setenta e sete graus e trinta minutos sudeste (77 30’ SE); seiscentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (667,50 m), vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (27° 30’ SW); setecentos e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (797,50 m), setenta e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (72° 45’ NW); cinqüenta e quatro metros (54 m), trinta e sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (37° 45’ NW); cento e dezesseis metros (116 m), quinze graus e quarenta e cinco minutos nordeste (15° 45’ NE); duzentos e oitenta metros (280 m), cinqüenta e seis graus noroeste (56° NW); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555 m), quarenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (44° 45’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 860,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho