DECRETO N. 24.805 – DE 14 DE JULHO DE 1934
Annula alguns decretos de reforma de officiaes machinistas
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dòs Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha,
decreta:
Art. 1º Ficam annulados os decretos, respectivamente, de 11 a 27 de julho de 1923, 7 de abril de 1926 e 3 de fevereiro de 1927, pelos quaes foram reformados, compulsoriamente, os primeiros tenentes machinistas Percillo Gonçalves Chaves, Antonio Lidger do Carvalho, João de Mattos Araujo e Saturnino José de Sant’Anna, para o fim de fazel-os reverter ao serviço activo do respectivo quadro, sem direito, porém, a percepção de vencimentos atrazados.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.