DECRETO N. 24.807 – DE 14 DE JULHO DE 1934
Torna dispensavel a apresentação dos titulos de agronomo ou de engenheiro agronomo para provimento dos cargos technicos na Directoria de Organização e Defesa da Producção da Secretaria de Estado do Ministerio da Agricultura
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e,
Considerando que ha necessidade de coordenar os dispositivos legaes referentes ás exigencias de titulos profissionaes para provimento de cargos technicos da Directoria de Organização e Defesa da Producção da Secretaria de Estado do Ministerio da Agricultura, e tendo em vista as materias constantes do programma para concurso aos cargos da referida Directoria :
Decreta:
Art. 1º Para o preenchimento dos cargos technicos da Directoria de Organização e Defesa da Producção, da Secretaria de Estado do Ministerio da Agricultura torna dispensavel a apresentação do diploma de agronomo ou engenheiro-agronomo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.