DECRETO Nº 24.809, DE 13 DE ABRIL DE 1948.
Concede à Indústria Electro-Mecânica Ardos Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Indústria Electro-Mecânica Ardos Limitada, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, constituída por instrumento particular de dez (10) de abril de mil novecentos e quarenta e sete (1947), arquivado na Junta Comercial do mesmo Estado – sob número de ordem quarenta e seis mil seiscentos e cinqüenta e oito (46.658) em sessão de vinte e quatro (24) de abril de mil novecentos e quarenta e sete (1947), autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de mil novecentos e trinta e oito (1938), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho