DECRETO Nº 24.813, DE 13 DE ABRIL DE 1948.

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da “Atlântica” Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da “Atlântica” Companhia de Seguros de Acidentes de Trabalho, com sede nesta capital, autorizada a operar pela Carta Patente nº 271, de 23 de agôsto de 1938, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 25 de março de 1947.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo