DECRETO Nº 24.814, DE 13 DE ABRIL DE 1948.

Concede à firma “Lisboa, Teixeira e Cia.”, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma “Lisboa, Teixeira e Cia.”,

Decreta:

Artigo único. É concedida à firma “Lisboa, Teixeira e Cia.”, com sede na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940, com a alteração de 2 de janeiro de 1946, introduzida em seu contrato social e aditivo de 10 de julho de 1947, obrigando-se a mesma firma a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo