DECRETO Nº 24.815, DE 13 DE ABRIL DE 1948.

Concede à sociedade “Comércio Indústria Construtora Agrícola (CICAL) Limitada”, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Comércio, Indústria Construtora Agrícola (Cical) Limitada”,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade “Comércio Indústria Construtora Agrícola (Cical) Limitada”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar com emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato social firmado no dia 21 de junho de 1945 e alterações de 12 de maio de 1947 e 10 de fevereiro de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo