DECRETO Nº 24.816, 13 DE ABRIL DE 1948.
Concede à sociedade “Dova Navegação Limitada” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Dova Navegação Limitada”, autorizada a funcionar pelo Decreto número 11.053, de 8 de dezembro de 1942,
Decreta:
Artigo único. E’ concedida à sociedade “Dova Navegação Limitada” com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940, e com as alterações que introduziu em seu contrato social, até 16 de março de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo