decreto nº 24.818, de 14 de abril de 1948.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel situado em São Francisco do Conde, Estado da Bahia, necessário à instalação de refinaria de petróleo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5.º letra p, e 6.º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como artigo 1.º parágrafo único, do Decreto-lei n.º 395, de 29 de abril de 1939,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação, pelo Conselho Nacional do Petróleo, no imóvel denominado Fazenda Barreto, pertencente a Horácio de Sá Barreto Lemos e sua mulher, ou a seus herdeiros ou sucessores, situado no Recôncavo da Bahia de Todos os Santos, município de São Francisco do Conde, Estado da Bahia, uma área de aproximandamente, 1.431.950 m2 (um milhão quatrocentos e trinta e um mil  novecentos e cinqüenta metros quadrados), com as construções e benfeitorias nela existentes, necessária à instalação de uma refinaria de petróleo e à estrada de acesso do campo petrolífero de Candeias ao chamado Porto do Barreto, tudo representado na planta que com êste baixa, devidamente autenticada.

Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo único do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 4.152, de 6 de março de 1942, é declarada a urgência da desapropriação, ficando autorizado o Conselho Nacional do Petróleo a efetivá-la.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa