DECRETO Nº 24.819, DE 14 DE ABRIL DE 1948.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$40.000,00 para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 249, de 17 de fevereiro de 1948 e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de quarenta mil cruzeiros (Cr$40.000,00), para pagamento, ao servidor da União, José Augusto de Farias, da gratificação que lhe foi concedida, de acôrdo com os artigos 120, item IV e 123, do Decreto-lei número 1.713, de 28 de outubro de 1939 pela invenção de uma máquina de espadelar fibras.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro