DECRETO Nº 24.820, DE 14 DE ABRIL DE 1948.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 165.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 236, de 12 de fevereiro de 1948, e tento consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de cento e sessenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 165.000,00), para atender as despesas com o pagamento do auxílio devido ao Estado do Rio Grande do Sul, relativo ao exercício de 1947, em virtude de acôrdo firmado para a execução, no Território do mesmo Estado das leis, regulamentos e demais disposições federais sôbre caça e pesca, na forma do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei n.º 1.159, de 15 de março de 1939.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro