Decreto nº 24.823, DE 15 DE ABRIL DE 1948.

Reduz, temporàriamente, o tempo de serviço na tropa, para promoção no corpo de Oficiais Fuzileiros Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição, e atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha,

 decreta:

Art. 1º Fica reduzido, temporàriamente, a doze (12) meses, o tempo de serviço na tropa, para promoção aos postos de Capitão de Mar e Guerra, Capitão de Fragata e Capitão de Corveta do Corpo de Oficiais Fuzileiros Navais, de que tratam os artigos 83, 84 e 85 do Regulamente de Promoções para Oficiais da armada.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha