decreto nº 24.824, de 15 de abril de 1948.
Dá nova denominação à função de Ajudante, de que trata o Regulamento do Depósito Naval do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto número 20.807, de 17 de dezembro de 1931.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 87 da Constituição, e atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado da Marinha,
decreta:
Art. 1º A função de Ajudante de que trata o Regulamento do Depósito Naval do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto número 20.807, de 17 de dezembro de 1931, passa a denominar-se Vice-Diretor.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Sylvio de Noronha