decreto nº 24.826, de 16 de abril de 1948.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 5.ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 5.ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra.

Armando Trompowsky.

 

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

QUARTEL GENERAL DA 5.ª ZONA AÉREA

Tabela Numerária Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

 

1

2

1

1

4

9

Auxiliar de Escritório

.................................

.................................

.................................

.................................

.................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

T.O.M.

T.O.M.

T.O.M.

T.O.M.

T.O.M.

 

1

2

1

1

---

5

Auxiliar de Escritório

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

 

XI

X

IX

VIII

---

 

 

 

---

1

1

2

Desenhista

...............................

...............................

...............................

 

 

---

X

IX

 

 

T.O.M.

T.O.M.

 

1

---

1

2

Desenhista

.................................

.................................

.................................

 

XI

---

IX

 

 

 

 

 

 

1

1

Motorista

.................................

 

 

XIII

 

 

 

 

 

 

2

2

Mestre

.................................

 

 

XIV