decreto nº 24.826, de 16 de abril de 1948.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 5.ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 5.ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra.
Armando Trompowsky.
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
QUARTEL GENERAL DA 5.ª ZONA AÉREA
Tabela Numerária Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tab. | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tab. |
1 2 1 1 4 9 | Auxiliar de Escritório ................................. ................................. ................................. ................................. ................................. |
XI X IX VIII VII |
T.O.M. T.O.M. T.O.M. T.O.M. T.O.M. |
1 2 1 1 --- 5 | Auxiliar de Escritório ............................. ............................. ............................. ............................. ............................. |
XI X IX VIII --- |
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--- 1 1 2 | Desenhista ............................... ............................... ...............................
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--- X IX |
T.O.M. T.O.M. |
1 --- 1 2 | Desenhista ................................. ................................. ................................. |
XI --- IX |
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1 1 | Motorista .................................
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XIII |
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2 2 | Mestre .................................
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XIV |
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